domingo, 18 de março de 2012

O GRAVE DANO DE UMA PÉSSIMA LEI


As leis devem apoiar e privilegiar a virtude e o bem. É claro que para se chegar a esse fim são necessários o sacrifício, a renúncia ao mal e a força de vontade moral. No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas para problemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de sacrifício nem de virtude; elimina a moral com a “ditadura do relativismo” (como ensina Bento XVI), a qual justifica qualquer comportamento, seja bom ou mau; ou seja, elimina a moral, os bons costumes, aquilo que o Catecismo da Igreja Católica ensina em sua terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há solução fácil e rápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar apenas algumas aspirinas a quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá talvez que ser operada, fazer sessões de radioterapia e quimioterapia. Da mesma forma, nas doenças da sociedade também não adianta dar “aspirinas” para curar o doente; é preciso mais. Uma dessas leis negativas e perniciosas foi a Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado, de fato, por dois anos para o casal poder se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.

Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão! Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao invés de construir.Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais nesses locais.
http://www.mfcpr.org.br 

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